O que é a lei Alur?

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A Lei de Acesso à Habitação e Renovação Urbana nº 2014-336, de 24 de março de 2014 , conhecida como Lei ALUR, foi criada para melhorar o acesso à habitação e promover a renovação urbana. Ela tinha quatro objetivos: Melhorar o acesso ao direito a uma habitação digna, incluindo a proteção das populações vulneráveis e o desenvolvimento da oferta de habitação; o equilíbrio das relações entre profissionais do setor imobiliário, proprietários e inquilinos; a regulação do mercado imobiliário com o controle de práticas abusivas; o desenvolvimento da transparência e da inovação.

Quem é afetado pela lei Alur? Todos são afetados pelas novas disposições da lei Alur: proprietários-moradores, senhorios, inquilinos, agências imobiliárias, administradores de imóveis… O que é o novo seguro obrigatório para proprietários não ocupantes (PNO) previsto na lei Alur? A Lei Alur alterou o artigo 9-1 da lei de 10 de julho de 1965, criando uma nova obrigação de seguro para os coproprietários, tanto residentes quanto não residentes: “Cada coproprietário é obrigado a ter um seguro contra os riscos de responsabilidade civil pelos quais seja responsável, seja como coproprietário ocupante ou não ocupante.
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Cada associação de condomínio é obrigada a ter um seguro contra os riscos de responsabilidade civil pelos quais seja responsável.” Portanto, desde 1º de janeiro de 2015, os proprietários que alugam um imóvel (ou o deixam vago) são obrigados a contratar um seguro de responsabilidade civil para proprietários não ocupantes (PNO, na sigla em inglês) se o imóvel fizer parte de um condomínio. Esse seguro oferece cobertura equivalente a um seguro residencial completo e os protege contra defeitos de construção e falta de manutenção. Também cobre sua responsabilidade perante vizinhos e terceiros.